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Cancelamento de Precatório Abaixo de 40 salários-mínimos.

No dia 12 de maio de 2023, foi publicada a Lei n. 21.923/23, que alterou o valor da Requisição de Pequeno Valor (RPV) de 20 (vinte) para 40 (quarenta) salários-mínimos.

Essa situação, além de beneficiar os servidores com ações judiciais em curso, possibilitará aos servidores que já possuem precatório expedido, e aguardam na fila cronológica para recebimento, solicitar o cancelamento do precatório para receberem por meio da Requisição de Pequeno Valor (RPV) de até R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais).

Para tanto, os servidores interessados deverão encaminhar um e-mail para contato@tmoraes.adv.br, informando sua pretensão de receber via RPV, da seguinte forma:

  • Assunto: Cancelamento de Precatório / Receber via RPV
  • Mensagem: Eu <NOME COMPLETO>, inscrito(a) no CPF <Nº DO CPF>, solicito que seja realizado o pedido de cancelamento do precatório expedido referente ao crédito obtido na ação judicial n. <NÚMERO DO PROCESSO>, para o recebimento do crédito por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV.

Infelizmente, estamos tendo reiteradas decisões dos Juízes dos Juizados das Fazendas Públicas negando o pedido de cancelamento de precatório para expedição de RPV no novo valor, pois, alegam que o novo limite só é aplicável aos processos que ainda não tiveram trânsito em julgado da sentença, mantendo o limite de 20 salários-mínimos.

Por esse motivo, iremos aguardar para realizar os pedidos.

Quaisquer dúvidas, entrar em contato conosco por meio dos contatos abaixo:

☎️ (62) 3202-5633
📧 contato@tmoraes.adv.br
📞 (62) 9.8636-4212 (WhatsApp)

Equipe Thiago Moraes Advogados

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