O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou a liberação de motocicletas de trilha que foram apreendidas pela Polícia Militar de Goiás sob o argumento de que não possuíam emplacamento e licenciamento. O desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição concedeu liminar aos proprietários dos veículos, com base em portarias do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que desobrigam o registro desse tipo de veículo junto aos órgãos de trânsito.
Os proprietários das motocicletas foram representados na ação pelo advogado Rafael Meirelles, do escritório Thiago Moraes Advogados. Conforme relatado, eles tiveram os veículos apreendidos pela Polícia Militar no último mês de março, durante a realização de trilha entre Guapó e Aparecida de Goiânia.
Segundo informa o advogado, a PM condicionou a devolução das motocicletas apreendidas à realização de emplacamento e licenciamento junto ao Órgão Estadual de Trânsito, contrariando o disposto na legislação pertinente. O que contraria o disposto na legislação pertinente.
O advogado esclarece que a propriedade de motocicletas de trilha ou motocross (off road) é comprovada mediante a apresentação da nota fiscal de aquisição e ou documento hábil a sua transferência. E que o procedimento de licenciamento previsto na Portaria 190/09 do Denatran não se aplica aos veículos apreendidos.
A norma estabelece que os procedimentos estabelecidos para licenciamento não se aplicam aos veículos de propulsão humana, de tração animal, de uso bélico e àqueles de uso exclusivo em circuitos fechados de competição. Como é o caso dos veículos apreendidos.
Mandado de segurança
Ao conceder a medida, o desembargador explicou que estão presentes os requisitos legais exigidos para o deferimento da liminar requestada. Isso porque a probabilidade do direito vindicado encontra amparo na legislação invocado pelos impetrantes.
O perigo da demora, igualmente, restou demonstrado, na medida em que, de fato, os veículos apreendidos ficam submetidos a circunstâncias pouco favoráveis à sua conservação no órgão de trânsito.
Fonte: Rota Jurídica
Texto por Wanessa Rodrigues