Em ação patrocinada pelo escritório Thiago Moraes Advogados, uma servidora ocupante do cargo de Docente de Ensino Superior da Universidade Estadual de Goiás (UEG), conseguiu medida liminar para ser promovida da classe de Mestre para Doutor.
A servidora destacou que o ato ilegal e arbitrário praticado pelo Reitor da UEG está evidenciado, pois, a justificativa apresentada para indeferir o pedido não mais subsiste, em virtude da publicação da medida cautelar deferida nos autos da ADI 6129, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a eficácia da Emenda Constitucional n. 54/2017.
A EC 54/2017 instituiu o Novo Regime Fiscal (NRF), limitando os gastos correntes dos Poderes do Estado e dos órgãos governamentais autônomos até 31 de dezembro de 2026.
O NRF entrou em vigor a partir do exercício financeiro de 2018, limitando pelo prazo de 3 (três) anos, a concessão de promoção funcional aos servidores do Executivo, exceto, uma vez por ano, para as carreiras da Segurança Pública e Administração Penitenciária e da Saúde.
Além da discussão acerca da inconstitucionalidade da EC 54/2017 no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (processo n. 5082412.13.2019.8.09.0000), a magistrada considerou que o perigo de dano também demonstra-se cristalino na medida em que a impetrante não perceberá os proventos decorrentes de sua especialização, o que se reveste de caráter alimentar.
A decisão liminar foi proferida pela Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Anápolis, Dra. Mônice de Souza Balian Zaccariotti, determinando a concessão da promoção implementada pela servidora no ano de 2019.
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