O Sindipúblico, representado pelo escritório Thiago Moraes Advogados, conseguiu uma importante decisão em favor dos servidores públicos do Estado de Goiás.
A entidade questionou na justiça a contratação de 110 (cento e dez) Profissionais Temporários para atuar nas áreas de Engenharia, Arquitetura, Matemática, Estatística e Ciência Autoral em diversos órgãos e entidades do Estado.
A contratação temporária foi autorizada pelo Governador, por meio do Decreto n. 9.484, de 30 de julho de 2019, e o processo seletivo divulgado pela Secretaria de Estado da Administração (SEAD), por intermédio do Edital n. 02/2019.
O advogado Thiago Moraes, assessor jurídico do Sindipúblico, defende haver desvio de finalidade na utilização de contratos temporários em substituição aos cargos efetivos, por se tratar de burla à previsão constitucional do concurso público, em evidente ofensa aos princípios da legalidade, da isonomia e da moralidade.
Os principais argumentos utilizados na ação foram a ausência de excepcionalidade do interesse público para justificar a contratação temporária, e, que as funções previstas no Edital não possuem natureza provisória ou temporária.
O pedido de tutela provisória foi analisado pela magistrada em substituição junto à 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Livia Vaz da Silva, que deferiu a tutela provisória de urgência para suspender os efeitos do Decreto e do Edital mencionados, até o julgamento final da ação.
A magistrada destacou que, a primeira vista, a contratação de servidores temporários pelo Estado não preenche os requisitos estabelecidos na Lei 13.664/2000, reforçando que a regra de investidura em cargo público é a anterior aprovação em certame público, sendo exceção à regra a contratação temporária.
Para justificar a necessidade urgente de suspensão do Edital, a julgadora destacou que a contratação do pessoal temporário, de forma ilegal, poderá onerar o Poder Público, o qual, como notoriamente se sabe, está passando por grave crise.
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(Processo n. 5498023.79.2019.8.09.0051)
Fonte: TM Advogados